É PROIBIDO NO PARANÁ:

Recentes

‘FONTE: Ministério Público do Paraná – MPPR

A Lei estadual 20.276/20 proíbe, desde de julho de 2020, que instituições financeiras entrem em contato por telefone com aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos e firmar o contrato por esse canal.
O objetivo da lei é proteger esses consumidores, em vulnerabilidade econômica e social, de fraudes, abuso e coação de terceiros. A contratação de crédito deve ser firmada somente após a solicitação do aposentado ou pensionista e só pode ser efetivada a partir da assinatura do contrato.
As instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que descumprirem a lei podem receber multa.