Recomendações da CNM a PL dos postes são acatadas na Comissão de Infraestrutura do Senado

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‘FONTE: Da Agência CNM de Notícias

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, neste mês, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.220/2019, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que disciplina as regras para o compartilhamento de postes, dutos e condutos entre empresas de telecomunicações e de energia elétrica. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acolheu recomendações técnicas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no novo substitutivo.

Em maio, a CNM participou da audiência pública realizada pela CI para debater o projeto. Na ocasião, a entidade apresentou aos parlamentares as dificuldades enfrentadas pelos Municípios com o cabeamento desordenado e a fiação irregular, que, além de gerar poluição visual, comprometem a segurança da população e prejudicam a utilização adequada dos espaços públicos. A Confederação defendeu a necessidade urgente de revisar as normas e fortalecer os mecanismos de fiscalização federal e local.

Ainda na audiência, a entidade defendeu dois pontos essenciais para os Municípios. O primeiro sendo a necessidade de os Municípios participarem na definição dos critérios normativos e fiscalizatórios, hoje definidos sem a participação municipal. O segundo é que haja alternativas para melhorar a fiscalização, com a possibilidade, e não a obrigatoriedade, de que as agências reguladoras firmem convênios com Municípios ou consórcios municipais para delegar a fiscalização da ocupação da infraestrutura compartilhada, com previsão de repasse financeiro às administrações locais a título de ressarcimento pela atividade fiscalizatória. Esses pontos foram incorporados ao substitutivo.

A CNM entende que essas medidas fortalecem a participação dos Municípios sem impor novas obrigações além das já previstas na competência urbanística. Atualmente, os Municípios podem legislar sobre o uso e ocupação do solo, mas não têm instrumentos para exigir diretamente a retirada de fiações irregulares, uma vez que a competência normativa é federal e a execução é responsabilidade das distribuidoras.

Para a CNM, a aprovação do substitutivo é um avanço importante, pois amplia as possibilidades de solucionar os graves problemas de fiação irregular nas cidades, que impactam diretamente a qualidade de vida das comunidades municipais.

A Confederação segue acompanhando a tramitação do PL 3.220/2019, defendendo os interesses dos Municípios junto ao Congresso Nacional.

Da Agência CNM de Notícias