”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Novidade para órgãos públicos!
A Receita Federal agora permite o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP.
Até 60 parcelas mensais
Sem processo digital
Formalização com pagamento da 1ª parcela
Desconto automático do FPE/FPM
Mais autonomia, menos burocracia e mais eficiência na regularização fiscal
Acesse: Portal de Serviços da RFB > Órgãos Públicos > Parcelamentos > Meus Parcelamentos de GFIP.
