

”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Iniciamos, hoje, o novo quadro da Receita Federal: A #REFORMAEMFOCO | Fique com a gente que iremos explicar periodicamente o que vai mudar com a Reforma Tributária do Consumo.
Você sabe quais tributos deixarão de existir e quais serão criados?
🔄 5 tributos serão substituídos:
- PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal)
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal)
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal)
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual)
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal)
➡️ por um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) de padrão internacional, composto por:
✅CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
✅IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios)
🚭 Imposto Seletivo (IS) Criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
👉 Entra em vigor em 2027.
🏭 IPI: Terá alíquota reduzida a zero (a partir de 2027), sendo mantido apenas para proteger a Zona Franca de Manaus.
📜 Base legal:
Emenda Constitucional 132/2023
Lei Complementar 214/2025
PLP 108 (em tramitação)
📌 Reforma Tributária do Consumo: um sistema mais simples, um Brasil mais justo.
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