”FONTE: REEITA FEDERAL”
Receita de Consenso: 📝 Foi publicada no DOU de hoje (18/11) a Portaria nº 72, da Sutri, que estabelece normas complementares para a implementação do procedimento de consensualidade fiscal – Receita de Consenso.
A norma detalha as competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), unidade vinculada à Sutri, responsável por executar as atividades relacionadas ao Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) 🇧🇷.
✅ Como formalizar o ingresso
Mediante o preenchimento do formulário padrão, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal 📑.
O exame de admissibilidade será realizado por meio de despacho decisório irrecorrível, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria RFB nº 467, de 30/9/24 🗓️.
✅ Procedimento Consensual
Será conduzido em audiências gravadas 🎥.
A audiência iniciará com a apresentação de um auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante do Cecat, seguido pela exposição das partes, com duração de 15 minutos cada ⏱️. Após as exposições, o Cecat fará questionamentos, e as partes terão 60 minutos para debate direto, prorrogáveis por mais 30 minutos ⏳.
✅ Formalização do consenso
Se o consenso for alcançado, será assinado um termo de consensualidade ✍️, formalizado pela Sutri por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE). O ADE conterá:
▶️ A denominação e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado;
▶️ O número do processo de consensualidade;
▶️ O número do termo de consensualidade;
▶️ As obrigações previstas no termo, descritas de forma genérica.
Com a publicação da Portaria, a Receita Federal dá mais um passo para consolidar o Receita de Consenso como uma nova e eficiente forma de interação com os contribuintes, promovendo diálogo, transparência e cooperação nas resoluções tributárias 🤝💼.
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