NOVA LEI AMPLIA PAPEL DAS ESCOLAS NAS NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA QUE ENVOLVEM ESTUDANTES

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‘FONTE: Ministério Público do Paraná – MPPR”

Foi sancionada neste mês a Lei 15.231/2025, que determina que as escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar qualquer caso de violência envolvendo estudantes, especialmente situações de automutilação, tentativas de suicídio ou suicídio. O novo dispositivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Evasão escolar | A legislação determina, ainda, que os Conselhos Tutelares devem ser notificados quando os alunos apresentam faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
📄 Confira a íntegra da nova lei: click.mppr.mp.br/mudancaldb