”FONTE: SENADO FEDERAL”
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chamada garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve fornecer peças de reposição – arts. 26 e 32 do CDC. Acesse aqui: https://bit.ly/Cod_Def_Consumidor