COMPROU PRODUTO COM DEFEITO?

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”FONTE: SENADO FEDERAL”

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º –Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.