Atenção, Pessoas Jurídicas!

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”FONTE: RECEITA FEDERAL”

Atenção, Pessoas Jurídicas!
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) agora é obrigatório para todas as empresas.
Desde 2026, todas as PJs inscritas no CNPJ passaram a contar automaticamente com um Domicílio Tributário Eletrônico, que é o canal oficial para recebimento de intimações e comunicações da Receita Federal. Não é necessário realizar adesão.
O que muda?
✔ Todas as empresas já têm um DTE ativo.
✔ As comunicações enviadas pelo DTE têm validade jurídica.
✔ Os sistemas da Receita Federal foram atualizados para garantir o envio seguro das mensagens.
E o Simples Nacional?
Os optantes do Simples continuam utilizando o DTE‑SN, previsto em legislação específica, mas também recebem comunicações na Caixa Postal do e‑CAC.
📲 Acompanhe sua Caixa Postal no e‑CAC para não perder prazos importantes!
⚠️ Importante:
Se o contribuinte não acessar a comunicação dentro do prazo legal, será considerada ciência tácita, nos termos do art. 23, §1º, do Decreto nº 70.235/1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação.
Quero ser alertado quando algo for enviado para minha Caixa Postal! Como faço?
No próprio Portal e‑CAC você pode cadastrar até 3 endereços de e‑mail e 3 telefones celulares para receber alertas sempre que houver novas mensagens.
Para isso, basta acessar o menu:
➡️ “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”
Você também pode criar um código de segurança, que permite confirmar que os alertas enviados realmente são da Receita Federal.
Para mais informações acesse o link no perfil