A primeira Constituição Republicana do Brasil foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891

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A primeira Constituição Republicana do Brasil foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, consolidando a transição da monarquia para a república, ocorrida em 15 de novembro de 1889. Inspirada no modelo norte-americano, instituiu o presidencialismo, o voto direto para homens maiores de 21 anos (excluindo analfabetos e mulheres), o federalismo e o estado laico, separando a Igreja do Estado.

Principais Aspectos da Constituição de 1891:
Forma de Governo: Presidencialismo, com eleições diretas para presidente a cada 4 anos (a primeira eleição, em 1891, foi indireta para Marechal Deodoro da Fonseca).
Estrutura: Instituição dos três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Federalismo: Transformou as províncias em Estados com maior autonomia, mudando o nome do país para Estados Unidos do Brasil.
Direitos: Separação total entre Igreja e Estado, liberdade de culto, voto aberto (o que facilitou o “voto de cabresto”) e garantia de direitos individuais.
Origem: Elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte em três meses.

Esta constituição foi fundamental para organizar o novo regime após o fim da monarquia e permaneceu vigente durante a maior parte da República Velha, sofrendo reforma apenas em 1926