”FONTE: Ministério Público do Paraná – MPPR ”
Assim como é dever dos pais cuidar dos filhos durante a infância e adolescência, também é responsabilidade dos filhos, quando adultos, amparar os pais na velhice, na doença ou em situações de necessidade.
Essa obrigação está prevista no art. 229 da Constituição Federal e é reforçada por outras legislações. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o dever dos pais de garantir sustento, guarda e educação aos filhos. Já o Estatuto da Pessoa Idosa prevê que a família, a sociedade e o Poder Público devem assegurar, com prioridade, os direitos de quem tem 60 anos ou mais.
O Ministério Público atua na proteção desses direitos, promovendo medidas para garantir o cuidado adequado a crianças, adolescentes e idosos, além de responsabilizar quem descumpre esses deveres.
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