Publicações em redes sociais com pedido de voto no dia da eleição devem ser consideradas boca de urna

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”FONTE: Ministério Público Federal – MPF”

Publicações em redes sociais com pedido de voto no dia da eleição devem ser consideradas boca de urna, uma prática classificada como crime pela legislação eleitoral. Isso é o que defende o Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
✅ PODE: manifestação pessoal e silenciosa de eleitor no dia da votação.
❌ NÃO PODE: qualquer forma de campanha com objetivo de influenciar outras pessoas. A prática é considerada propaganda irregular e crime de boca de urna.
A prefeita de São Domingos do Norte (ES) está respondendo a uma ação porque divulgou, no dia do primeiro turno das eleições de 2022, a chamada “cola eleitoral”, em seu perfil pessoal do Instagram. A publicação trazia a indicação de candidatos para os cargos de deputado, senador e governador, com os respectivos números na urna.
Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP Eleitoral defendeu a condenação da prefeita por influenciar de forma indevida outros eleitores.