A Lei Municipal nº 1.995/2025, já em vigor, oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa junto à Prefeitura. O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) permite a negociação dessas pendências com descontos significativos sobre juros e multas, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Vantagens do REFIS
Ao aderir ao REFIS, os contribuintes podem usufruir de diversos benefícios, como:
✅ Descontos sobre juros e multas: Reduções aplicadas conforme as condições previstas na Lei.
✅ Evitar protesto cartorial: A regularização impede a inclusão do nome do contribuinte em cartórios de protesto.
✅ Prevenir execução fiscal: Evita ações judiciais de cobrança, que podem resultar no bloqueio de bens.
✅ Proteger bens pessoais ou empresariais: A negociação evita a penhora de bens para quitação da dívida.
Quem pode aderir ao REFIS?
O programa está disponível somente para débitos inscritos em dívida ativa do município. Dessa forma, contribuintes com pendências já registradas podem negociar suas dívidas conforme as condições estabelecidas na Lei.
Como funciona a negociação?
Os pagamentos podem ser realizados de acordo com as diretrizes da Lei, incluindo parcelamento do débito, com prazos e descontos sobre juros e multas, dependendo do valor e das condições do tributo.
Onde buscar informações?
Para aderir ao REFIS ou esclarecer dúvidas, o contribuinte deve procurar:
📞 Departamento de Fiscalização – (45) 98407-8338
📞 Departamento de Tributação – (45) 3241-4346
Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal!