‘‘FONTE: RECEITA FEDERAL”
Atenção, contribuintes do IRPJ e da CSLL!
A Receita Federal regulamentou a entrega da DCTF das quotas relativas ao 4º trimestre de 2024.
🔹 Se você parcelou o IRPJ ou a CSLL desse período, precisa apresentar a declaração até 31 de julho de 2025, por meio do PGD DCTF Mensal (versão 3.😎.
🔸 A entrega deve ser feita na pasta Trimestre Anterior da DCTF, referente:
ao mês de março de 2025, ou
ao mês do primeiro evento especial de 2025 (se houver em janeiro ou fevereiro).
📌 Após o lançamento da nova versão do PGD, todas as DCTF (originais ou retificadoras) devem ser feitas com o programa atualizado.
⚠️ E o melhor: não haverá multa por atraso na entrega dessas quotas, desde que respeitado o prazo.
🔗 Fique ligado no site da Receita para baixar o novo programa:
www.gov.br/receitafederal