Atenção, empregadores!

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”FONTE: RECEITA FEDERAL”

Atenção, empregadores! A DIRF chegou ao fim. Agora, as informações devem ser prestadas via eSocial e EFD-Reinf, de forma mais moderna, segura e integrada ao SPED.
🔹 eSocial: informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamentos a pessoas físicas (inclusive autônomos).
🔹 EFD-Reinf: pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, retenções e contribuições sociais.
✅ O objetivo é eliminar duplicidade, simplificar processos e garantir mais eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.
⚠️ Fique atento ao correto preenchimento e envio dos dados. Isso evita inconsistências e assegura que os trabalhadores recebam a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida corretamente.