Atenção, empresas e contadores!

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”FONTE: RECEITA FEDERAL”

Atenção, empresas e contadores!

A Receita Federal divulgou orientações importantes sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos, conforme a Lei nº 15.270/2025.

🔍 O que muda a partir de 2026?

A nova legislação passa a exigir retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, residentes ou não no Brasil, com vigência a partir de janeiro de 2026.

🧾 Quem é o responsável?

A pessoa jurídica pagadora deverá:

✔️ Escriturar

✔️ Declarar

✔️ Recolher o IRRF

Tudo deverá ser informado mensalmente na EFD-Reinf, por meio do Evento R-4010.

💰 Como funciona a tributação?

▪️ Distribuições acima de R$ 50 mil no mês, para a mesma pessoa física, serão tributadas

▪️ Alíquota de 10% sobre o valor total distribuído

▪️ Os valores serão enviados automaticamente para a DCTFWeb

📌 Códigos de receita

• 1841-01 – IRRF de residentes no Brasil

• 1841-02 – IRRF de não residentes

⏰ Prazos de recolhimento

🔹 Residentes: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte

🔹 Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento diário)

⚠️ Outras mudanças da Lei nº 15.270

✔️ Redução do IR nas bases mensal e anual

✔️ Criação de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda

📚 A Receita Federal também disponibilizou Perguntas e Respostas para esclarecer dúvidas sobre a nova tributação.

👉 Fique atento às mudanças e evite inconsistências fiscais!

Para mais informações acesse o link no perfil