”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Atenção, empresas e contadores!
A Receita Federal divulgou orientações importantes sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos, conforme a Lei nº 15.270/2025.
O que muda a partir de 2026?
A nova legislação passa a exigir retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, residentes ou não no Brasil, com vigência a partir de janeiro de 2026.
Quem é o responsável?
A pessoa jurídica pagadora deverá:
Escriturar
Declarar
Recolher o IRRF
Tudo deverá ser informado mensalmente na EFD-Reinf, por meio do Evento R-4010.
Como funciona a tributação?
Distribuições acima de R$ 50 mil no mês, para a mesma pessoa física, serão tributadas
Alíquota de 10% sobre o valor total distribuído
Os valores serão enviados automaticamente para a DCTFWeb
Códigos de receita
• 1841-01 – IRRF de residentes no Brasil
• 1841-02 – IRRF de não residentes
Prazos de recolhimento
Residentes: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte
Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento diário)
Outras mudanças da Lei nº 15.270
Redução do IR nas bases mensal e anual
Criação de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
A Receita Federal também disponibilizou Perguntas e Respostas para esclarecer dúvidas sobre a nova tributação.
Fique atento às mudanças e evite inconsistências fiscais!
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