”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Atenção, profissionais de saúde! 🚨
A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.
📌 O que muda?
✅ Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
✅ Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
✅ Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!
🔍 Quem pode emitir?
- Médicos 🩺
- Dentistas 🦷
- Psicólogos 🧠
- Fisioterapeutas 🤸♂️
- Fonoaudiólogos 🗣️
- Terapeutas Ocupacionais 🖐️
(Com registro ativo no conselho profissional)
⚠️ Importante:
✔️ A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
✔️ O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.
📲 Como usar o Receita Saúde?
Baixe o App Receita Federal na sua loja de aplicativos (iOS ou Android).
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