AUSÊNCIA REMUNERADA PARA CUIDAR DA SAÚDE

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”FONTE: DIREITOMATERIAL”

Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.

DireitoMaterial⁣ por @joaohenrique.carneiro