Cada vez mais comum, a “pejotização” vem sendo usada no lugar da tradicional admissão com carteira de trabalho assinada.

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”FONTE: SENADO FEDERAL”

Cada vez mais comum, a “pejotização” vem sendo usada no lugar da tradicional admissão com carteira de trabalho assinada. Nessa modalidade, trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, daí o PJ. Assim, não existe vínculo empregatício porque se trata de um acordo comercial entre duas empresas — a empresa contratante e a pequena empresa aberta pelo trabalhador para oferecer seus serviços.
Segundo juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho grande parte das pejotizações é fraudulenta. Muitos dos trabalhadores “pejotizados” são empresas apenas na letra do contrato. Na prática, atuam como empregados diretos e deveriam ter a carteira assinada.
Já para os empresários, a pejotização deve continuar por ser uma forma de trabalho complementar, adaptada aos dias atuais e que não busca substituir o emprego tradicional.
Um dos motivos que levam os empregadores a substituir a mão de obra celetista (sob amparo da CLT) pela “pejotizada” é a diminuição de gastos. Contratando pessoas jurídicas, eles pagam menos tributos ao Estado e não precisam conceder nenhum direito trabalhista. Assinar a carteira, por sua vez, é mais oneroso, já que inclui uma série de garantias e proteções ao trabalhador. Saiba mais: https://www12.senado.leg.br