”FONTE:Ministério Público do Paraná – MPPR”
Aquele que acusa falsamente uma pessoa de ter cometido um crime, mesmo sabendo que ela é inocente, causando a abertura de uma investigação sobre o fato falsamente comunicado, pode responder na Justiça por denunciação caluniosa. A legislação busca responsabilizar aqueles que movimentam indevidamente a estrutura do Estado com o objetivo de acusar um inocente.
A Polícia Civil do Paraná (@pcproficial) divulgou que no último ano houve um aumento de 8% nos registros de denunciação caluniosa: foram 529 casos em 2023 – em 2024, as ocorrências chegaram a 573.
O Código Penal, no capítulo que trata dos crimes contra a administração da Justiça (artigo 339), define que o crime é “dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.
A pena é de reclusão de dois a oito anos, além de multa, e pode ser aumentada quando a denúncia falsa acontece de maneira anônima ou com a utilização de nome falso.