É LEI! AGRESSOR DEVE PAGAR CUSTOS DO SUS Recentes 24 de fevereiro de 2025Paulo Jaskowiak ”FONTE: SENADO FEDERAL” A Lei 13.871/2019 responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.