”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Errou na declaração do IR? Retifique!
Se você já enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, é simples: faça uma declaração retificadora com os dados certos.
O que você precisa saber:
• Use o mesmo programa ou plataforma do ano que deseja corrigir.
• Tenha o número do recibo da declaração original.
• No celular ou online, clique em “Retificar declaração”.
• No programa, marque “Declaração retificadora” na ficha de identificação.
Prazos importantes:
Até o fim do prazo de entrega:
Pode retificar e trocar o regime de tributação.
Após o prazo:
Pode retificar por até 5 anos, mas sem trocar o regime.
Atenção:
A data da retificadora é que conta para receber a restituição.
Impedimentos:
Declarações sob fiscalização não podem ser retificadas.
Mas se caiu na malha e ainda não foi intimado, dá pra corrigir!
Importante:
Se for corrigir atividade rural ou ganhos de capital, use o programa do IR no computador.
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