ESTAGIÁRIO NÃO É FAZ TUDO Recentes 18 de agosto de 202514 de agosto de 2025Paulo Jaskowiak ”FONTE: SENADO FEDERAL” O descumprimento das obrigações contidas no termo de compromisso pode caracterizar vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.