”FONTE: SENADO FEDERAL: SENADO FEDERAL”
É crime deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada ou fornecê-la suprimindo ou reduzindo tributo, ou contribuição social. Conheça a Lei 8.137/90: https://bit.ly/Lei8137_1990.