”FONTE: SENADO FEDERAL”
Injuriar alguém, ofendendo-o a dignidade ou o decoro é crime com detenção de um a seis meses, ou multa. Se a injúria consiste na utilização de referência à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar a 3 anos de prisão. E se for cometido nas redes sociais, aplica-se em triplo a pena.