PARTO PREMATURO

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”FONTE: SENADO FEDERAL”

Foi sancionada a Lei 15.198 que estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. A lei prevê ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro, como campanhas informativas, atendimento especializado e acompanhamento psicológico das famílias após a alta hospitalar. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/