PEDESTRE EM PRIMEIRO LUGAR

Recentes

‘FONTE: SENADO FEDERAL”

O artigo 29 do Código Nacional de Trânsito, em seu parágrafo segundo, estabelece que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”