”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Receita Federal publica regras da DITR 2025!
🗓️ Entrega: 11/08 a 30/09
🆕 Novidade: preenchimento online pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da RFB (disponível a partir do dia 08 de agosto)
💻 Mais facilidade, pré-preenchimento, acessível por celular e tablet!
💡 Quem deve declarar: quem detém a posse ou propriedade de imóvel rural (exceto imune/isento).
📲 Também será possível usar o programa ITR 2025, disponível a partir de 08/08 no site da Receita, link no perfil.
💰 Imposto pode ser pago em até 4 quotas (mín. R$ 50 cada). Valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
🔄 Nova opção de pagamento via Pix!
🌱 Em 2025, não é mais necessário declarar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Se o imóvel estiver no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informe o número do recibo.
📘 Saiba mais em nosso site, link no perfil.
