REFORMA TRIBUTÁRIA

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”FONTE: SENADO FEDERAL”

Já está valendo a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O IVA substitui os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

Saiba mais: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/17/pais-tera-nova-tributacao-sobre-consumo-a-partir-de-2026