TEM OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR

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”FONTE: SENADO FEDERAL”

A mesma lei que alterou a Lei Maria da Penha, em 2019, também prevê que serão ressarcidos pelo agressor os custos com dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas (Lei 13.871/19).