”FONTE: Ministério Público do Paraná – MPPR ”
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode solicitar a mudança de seu nome ou sobrenome diretamente nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem necessidade de justificar a decisão.
A permissão veio a partir da Lei 14.382/2022, também conhecida como nova Lei de Registros Públicos, que simplificou o processo de alteração de nome, que antes era mais burocrático e dependia de fundamentação plausível e de autorização judicial.
A troca sem justificativa pode ser feita apenas uma vez – para voltar ao nome original ou realizar uma segunda mudança, a solicitação deve ser feita à Justiça.
Quanto ao sobrenome, a alteração pode ser feita nos casos previstos no art. 57 da Lei de Registros Públicos, ou seja, para incluir sobrenomes familiares e sobrenome de padrasto ou madrasta; inserir ou excluir sobrenome de cônjuge ou companheiro(a); adaptar o sobrenome em decorrência do reconhecimento de filiação; ou excluir vínculo de filiação.







