”FONTE: SENADO FEDERAL”
O usucapião está descrito na Constituição nos artigos 183 e 191. Para solicitar usucapião, é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse; e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa, pacífica e contínua.