
”FONTE: SENADO FEDERAL”
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro é crime com detenção, de um a seis meses, ou multa. Se a injúria consiste na utilização referência à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar à 3 anos de prisão. E se for cometido nas redes sociais, aplica-se em triplo a pena.



