A partir de 4 de julho, as contas oficiais do Senado Federal nas redes sociais passam a seguir as restrições da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

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”FONTE: SENADO FEDERAL”

A partir de 4 de julho, as contas oficiais do Senado Federal nas redes sociais passam a seguir as restrições da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
As postagens continuam normalmente com conteúdo institucional, legislativo, de utilidade pública e orientações sobre o processo eleitoral.
Já os comentários com pedido ou declaração de voto, apoio ou repúdio a candidaturas, ou menção a candidatas, candidatos e partidos serão excluídos.
As regras valem até o dia 25/10, data do segundo turno. A partir de 26/10, tudo volta ao norma