CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AGORA SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS

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”FONTE: Ministério Público do Paraná – MPPR”

Entrou em vigor neste mês a Lei 15.487/2026, que inclui crimes sexuais contra crianças e adolescentes na lista dos crimes hediondos, aumenta as penas para essas práticas e ainda cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A pena pelo crime de produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, por exemplo, passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A mesma sanção passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
IA | A simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA, passa a ser punida com 3 a 5 anos de reclusão. A nova lei também amplia de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual.
Prisão Preventiva | As mudanças são muito importantes para o combate a esse tipo de crime: com o aumento das penas, o Ministério Público agora pode pedir a prisão preventiva em crimes como o de armazenamento de material pornográfico envolvendo criança e adolescente ou o de aliciamento de criança para a prática de atos libidinosos, o que antes era muito difícil.
Como fiscal da lei, o MPPR atua para garantir que a legislação seja cumprida. Para noticiar violações, os contatos das Promotorias de Justiça do MPPR estão no site mppr.mp.br