

”FONTE: AGÊNCIA BRASIL”
MAIS CHOCOLATE | Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição dessa segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Arraste a imagem para o lado e confira os percentuais mínimos necessários de cacau. Veja também: https://trk.ebc.com.br/rPr7D
📷 Foto: Lia de Paula/Agência Senado





