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21 de outubro de 202421 de outubro de 2024jonesgestormkt@gmail.com

Está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

FONTE: SENADO FEDERAL

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