
”FONTE: Ministério Público do Paraná – MPPR”
Foi sancionada em 9 de abril a Lei Federal 15.384, que prevê a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, cria o crime de vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos, e inclui essa prática na lista dos crimes hediondos. A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
Nos termos do novo dispositivo, a violência vicária é entendida como “qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la”. O vicaricídio é descrito como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.”
Como fiscal da lei, o Ministério Público do Paraná atua para garantir que a nova legislação seja respeitada.




