
”FONTE: RECEITA FEDERAL”
Regularização mais fácil!
A Receita Federal ampliou as facilidades para o parcelamento de débitos de natureza não tributária. Agora, contribuintes podem negociar pendências em até 60 parcelas, com adesão simplificada e emissão do DARF no momento da solicitação.
💡 Valores mínimos das parcelas:
- R$ 200 para pessoa física
- R$ 500 para pessoa jurídica
A medida busca incentivar a regularização fiscal e facilitar a retomada da conformidade por cidadãos e empresas.
⚠️ Atenção: o pagamento da primeira parcela é essencial para efetivar a adesão ao parcelamento.
🔎 Saiba mais no portal da Receita Federal:
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